quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Demonstração do novo ERP ADVTEC 

Neste vídeo, você vai assistir a uma demonstração real de como funciona o novo ERP ADVTEC seus benefícios.


DEFINIÇÃO DE ERP - Primeiro passo é entendre a definição da sigla ERP. Abreviação do termo em inglês “Enterprise Resource Planning” sua tradução de forma literal: Planejamento de Recurso Corporativos, no Brasil uma tradução mais apropriada é: Sistema Integrado de Gestão Empresarial. Para Wikipédia: É um sistema de informação que integra todos os dados e processos de uma organização em um único sistema.


ERP NA PRÁTICA - Se trata de um software, ou uma espécie "sistemão" de computador que tem uma função de reunir dados de departamentos de uma empresa, especialmente relacionado aos processos e tornar esses dados em informações úteis. Então, na medida em que os funcionários realizam suas tarefas, não há software ERP que elas registram esses apontamentos e documentam passo a passo suas atividades. O resultado esses apontamentos registrados no sistema ERP, é a geração de informações por meio de relatórios e gráficos que servem de base para os gestores tomarem suas decisões do tipo “o que, onde, quando, como e por quanto” “comprar, vender, produzir, pagar, receber, contratar, investir, economizar” e assim por diante.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Walsywa - Filme Institucional

Pessoal, 

Se tiverem 3 minutinhos, vejam o vídeo da Walsywa. Um de nossos principais clientes na qual os serviços e a tecnologia ADVTEC tem ajudado à simplificar a gestão!

Abraço a todos!
Leandro Duran.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP

Acompanhe e estimule as atividades de sua empresa através de painéis de gestão à vista integrados ao seu ERP.

Com a solução ADVTEC de painel de gestão à vista é possível analisar a performance geral e individual das operações e operadores em tempo real através de TVs ou monitores instaladas na empresa.

Painel de Gestão à Vista da ADVTEC pode ser Integrado ao seu ERP SCELLUS,  ERP Hightec, ERP Totvs, ERP Protheus, ERP Microsiga, ERP SAP, ERP Oracle, ERP JDE entre outros.

Desenvolvemos com as cores e formatos que sua empresa desejar!

Veja alguns exemplos de painel de gestão a vista que a ADVTEC já implementou.


Solicite mais informações 11 2304-3366 ou 11 3852-0212.

Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento Comercial



ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP

Solicite mais informações 11 2304-3366 ou 11 3852-0212.

Acesse nosso site: www.advtec.com.br

segunda-feira, 29 de julho de 2013

ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP

ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP

Acompanhe e estimule as atividades de sua empresa através de painéis de gestão à vista integrados ao seu ERP.

Com a solução ADVTEC de painel de gestão à vista é possível analisar a performance geral e individual das operações e operadores em tempo real através de TVs ou monitores instaladas na empresa.

O Painel de Gestão à Vista da ADVTEC pode ser Integrado ao seu ERP SCELLUS,  ERP Hightec, ERP Totvs, ERP Protheus, ERP Microsiga, ERP SAP, ERP Oracle, ERP JDE entre outros.

Desenvolvemos com as cores e formatos que sua empresa desejar!

Veja alguns exemplos de painel de gestão a vista que a ADVTEC já implementou.


Solicite mais informações 11 2304-3366 ou 11 3852-0212.


Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento Comercial



Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento Comercial



Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento Logístico



Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento de Produção - PCP.



Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Balcão de Loja



ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP

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quarta-feira, 24 de julho de 2013

CTe - Transportadoras serão obrigadas à partir de 1 agosto de 2013



CT-e
Mais empresas serão obrigadas a partir de 01/08/2013


CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada, seja por qualquer modalidade, rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (validada pelo certificado digital) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta para que as empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do dia 1º de agosto de 2013. Já os contribuintes do modal rodoviário de cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.

Esses são os dois últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e. Os prazos estão previstos no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, com suas alterações, conforme cláusula 24ª. A emissão do documento já é exigida das empresas dos modais dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e ainda para algumas empresas de transporte de cargas do modal rodoviário listadas no Anexo Único do mesmo Ajuste.

A Receita Estadual destaca que é importante que as empresas realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que emiti-los com validade fiscal.


Para emitir CT-e, as empresas transportadoras de cargas devem apresentar:
- Conexão com Internet;
- Certificado digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do tipo A1 ou A3);
- Estar credenciadas à Secretaria de Estado da Fazenda conforme o artigo 543-Y do RICMS/ de seu estado (de aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002);
- Possuir um software emissor de CT-e (O ERP HIGHTEC e o ERP SCELLUS são softwares emissores homologados pelo Sefaz para transmitir o CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Fonte: Sefaz


ADVTEC Soluções Integradas - Emissor de CTe
11 2304-3366
11 3852-0212

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Protheus - SPED Contábil - Bloco J100 - Veja aqui como resolver

Protheus - SPED Contábil - Bloco J100 - Veja aqui como resolver



Protheus - SPED Contábil - Bloco J100

Muitas pessoas estão precisando gerar o SPED contábil e estão encontrando problemas na geração do bloco J100.

Protheus - SPED Contábil - Bloco J100

Se você já verificou a visão gerencial e as regrinha, e o J100 não está sendo gerado, uma possibilidade é uma falha na tabela CW0.

Este problema ocorre após a migração de versão.

O campo CW0_DESC01 precisa conter o registro de 2012, assim como no item da imagem abaixo:



Espero ter ajudado.

Leandro Marin

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Nova Lei para Cupom Fiscal

Nova Lei para Cupom Fiscal

Lei torna obrigatória discriminação de tributos em notas e cupons fiscais


A Lei nº 12.741/12, que obriga a discriminação de todos os tributos na nota e no cupom fiscal, foi publicada no dia 10 de dezembro e tem previsão para entrar em vigor no dia 10 de junho. A lei ainda aguarda regulamentação.
  
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, no dia 13 de março, aprovou requerimento de audiência pública para discutir a operacionalização e impactos da nova lei, que ocorrerá às 10 horas do dia 11 de abril, no plenário nº 4 do anexo II da Câmara dos Deputados.
   
Segundo a nova regra, na venda ao consumidor de mercadorias e serviços a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, deverá constar na própria nota ou em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Os tributos a serem discriminados são os seguintes:

1 - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

3 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

4 - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

5 - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP) – (PIS/ PASEP);

6 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

7 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE-Combustível);

8 - Também deverão ser informados os valores referentes ao imposto de importação, PIS/PASEP/Importação e COFINSs/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda;

9 - Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica), as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago.

No caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no estabelecimento comercial. A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber e se dará sobre cada operação.

Os valores aproximados poderão, a critério das empresas vendedoras, serem calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Havendo incidência do imposto de importação, bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos dois tributos individualizados por item comercializado.

Serviços de natureza financeira

Para serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

A indicação relativa ao IOF se restringe aos produtos financeiros sobre os quais o imposto incida diretamente e a indicação relativa ao PIS e à COFINS se limitará à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

As penas pelo descumprimento da nova obrigação sujeita o infrator à multa, apreensão do produto, a sua inutilização, cassação do registro, proibição de fabricação, suspensão de fornecimento, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Chegou a hora dos Relógios Inteligentes, afirmam analistas.

Chegou a hora dos Relógios Inteligentes, afirmam analistas.

Por Infoexame
Em meio às especulações sobre o futuro dos chamados "relógios inteligentes" (ou smartwatches), está nascendo um consenso: o momento de lançá-los é agora.
Nas últimas semanas, diversos relatórios indicam projetos neste sentido em grandes empresas como Apple, Samsung e Google, que podem iniciar a aventura ainda neste ano.

Para Avi Greengart, analista em temas de consumo da empresa "Current Analysis", 2013 pode ser o momento ideal porque "as peças são suficientemente pequenas e suficientemente baratas".
A ideia de criar relógios com conexão à internet existe há uma década, e de fato a Microsoft produziu um em 2003 e marcas como Sony, Pebble e a italiana i'm já têm algumas propostas no mercado.

Até o momento, os relógios inteligentes serviram para se conectar sem fio com os telefones e mandar avisos sobre novas mensagens. Mas os analistas apontam que no futuro podem servir para fazer controles de saúde ou de atividades esportivas.
Segundo os analistas, o relógio inteligente pode se situar no mesmo segmento que os óculos inteligentes.